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CAPÍTULO III - DAS ANCLIVEPAS REGIONAIS - COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES
- As ANCLIVEPAS -R admitirão as seguintes categorias de associados:
- Sócios Fundadores: Todos os médicos veterinários que tenham participado e assinado a Ata de Fundação da Associação
- Sócios Honorários: aqueles que, sendo médicos veterinários ou cientistas, tenham alcançado notoriedade por contribuições científico-culturais a alguma especialidade científica, ressalvando a Assembléia Geral a aprovação do ingresso nesta categoria de associado.
- Sócios Efetivos: quaisquer médicos veterinários residentes no país e que se achem devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
- Sócios Aspirantes: quaisquer estudantes de medicina veterinária que se achem regularmente matriculados, devendo apresentar a comprovação expedida pela faculdade, a qual deverá ser renovada anualmente.
- Sócio Remido: aquele sócio que contribuiu ininterruptamente durante 25 anos para qualquer ANCLIVEPA -R.
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- §1º A Associação admitirá ainda uma outra modalidade de sócio que receberá a designação de Sócio Correspondente e consistirá em médicos veterinários que se dediquem à Clínica de Pequenos Animais e que tenham residência e domicílio no exterior
- O ingresso nos quadros da associação na categoria de Sócio Honorário dependerá, sempre, de deliberação e aprovação da Assembléia Geral. Para as demais categorias, a aprovação caberá à DE.
- São direitos dos sócios em geral:
- participar dos trabalhos científicos e sociais desenvolvidos pela Associação;
- fazer-se representar perante os órgãos de direção da Associação;
- freqüentar as dependências sociais de quaisquer das ANCLIVEPAS -R.
- O direito de votar e ser votado nas eleições para quaisquer cargos de direção da Associação é exclusivo aos Sócios Fundadores, Sócios Efetivos e Sócios Remidos. As demais categorias de sócios são inelegíveis e não conferem direito a voto.
- São deveres dos sócios:
- colaborar nos trabalhos sociais e deles participar ativamente;
- realizar estudos e palestras sobre assuntos referentes à sua especialização;
- desempenhar correta e lealmente as funções que lhes forem atribuídas pela Associação;
- acatar e prestigiar os atos e decisões dos órgãos dirigentes da Associação.
- Todos os sócios, exceto os Sócios-Honorários e Remidos, estarão obrigados a pagar uma contribuição anual à Associação, cujo montante será fixado pela DE no início de cada exercício social.
- Será eliminado do quadro social o sócio de qualquer categoria cujo comportamento e atitude profissional sejam considerados, pela Assembléia Geral, prejudiciais aos interesses da ANCLIVEPA e da Profissão.
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- §1º O processo de eliminação será iniciado com base em denúncia apresentada contra o sócio por qualquer outro dos membros da Associação. A denúncia deverá ser formulada por escrito e dirigida ao Presidente da ANCLIVEPA -R.
- §2º Aceita a denúncia, a DE designará uma COMISSÃO DE INQUÉRITO, composta de 5 (cinco) sócios que terá por função apurar os fatos e a procedência ou não da denúncia. Essa comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para proceder ao inquérito a apresentá-lo, por escrito, ao Presidente da Associação, proporcionando-se na oportunidade meios de defesa ao denunciado. O prazo em questão poderá ser prorrogado por igual período de 30 (trinta) dias a critério do Presidente da Associação.
- §3º De posse do inquérito, o Presidente da Associação convocará Assembléia Geral que deliberará, também por maioridade, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos sócios presentes e que tenham direito a voto, a respeito da eliminação do sócio denunciado.
- §4º A Assembléia Geral destinada a deliberar sobre a eliminação de qualquer sócio deverá ser convocada especialmente para esse fim e a decisão concernente à eliminação somente terá validade se for tomada, no mínimo, por 2/3 (dois terços) dos sócios presentes e com direito a voto
- O sócio que deixar de pagar 2 (duas) parcelas consecutivas ou retardar por mais de 2 meses o pagamento integral da anuidade perderá todos os direitos concernentes à condição de sócio e somente os readquirirá se efetuar o pagamento das contribuições cujo atraso motivou a penalidade e mais as contribuições concernentes ao período que durou a penalidade, além dos juros e correção monetária sobre ambas as verbas.
SEÇÃO II - ADMINISTRAÇÃO
- As ANCLIVEPAS -R serão administradas por 3 (três) órgãos diretivos, a saber: ASSEMBLÉIA GERAL, DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DELIBERATIVO.
ASSEMBLÉIAS GERAIS:
- A Assembléia Geral será constituída por todos os sócios que estejam quites com a Associação no que tange às contribuições financeiras e suas deliberações serão soberanas e irrecorríveis no âmbito das ANCLIVEPAS -R, ressalvando, contudo, a competência do CP.
- A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano para prestação de contas, trianualmente para eleições da DE e CD e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, obedecidos os critérios para convocação estabelecidos nestes Estatutos.
- A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da DE e, na falta deste ou omissão, pelo Vice-Presidente, verificando-se falta ou omissão deste, a competência para convocação da Assembléia Geral será automaticamente transferida, sucessivamente, para os ocupantes dos demais cargos da Diretoria Executiva
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- §Único - A Assembléia Geral poderá, ainda, ser convocada por sócios com direito a voto que correspondam 1/3 (um terço) do quadro associativo, através da CP, desde que após solicitada a convocação à Diretoria Executiva, se verifique a omissão desta.
- A Assembléia Geral será convocada mediante Editais afixados nas dependências da sede social da ANCLIVEPA -R ou mediante circulares enviadas a cada sócio com direito a voto e órgão de imprensa local. A convocação será efetuada com 15 (quinze) dias de antecedência à realização da Assembléia, contados do dia da data de emissão da circular e do edital.
- As Assembléias Gerais serão instaladas em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios votantes presentes, e, em segunda convocação ½ (meia) hora depois da hora estipulada para a primeira convocação, com qualquer número de sócios votantes presentes.
- As deliberações serão tomadas por maioria simples de 50% mais um dos votos presentes, ressalvando-se as matérias para as quais estes Estatutos exijam maioria qualificada.
- As Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente da DE. Na ausência ou impedimento deste, assumirá a presidência da Assembléia o vice-presidente daquele órgão. Na falta ou impedimento de ambos, a presidência da Assembléia Geral será deferida sucessivamente aos demais membros da DE ou, afinal, a qualquer sócio que será indicado por aclamação.
- O presidente da Assembléia Geral nomeará, dentre os sócios presentes, um secretário a quem competirá registrar, sob forma de ata, o desenvolvimento dos trabalhos e as deliberações tomadas, lavrando-os em livro próprio e promovendo a obtenção da assinatura do mesmo por todos os sócios votantes presentes.
- Compete a Assembléia Geral Ordinária:
- examinar e deliberar acerca da prestação de contas financeiras e sociais dos demais órgãos administrativos;
- eleger membros da DE e do CD e empossar os eleitos em seus respectivos cargos;
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- §Único - As Assembléias Gerais ordinárias serão realizadas no período compreendido pelo 4º trimestre do ano civil.
- Compete às Assembléias Gerais extraordinárias todas as demais matérias concernentes à Associação tais como:
- aplicação das penalidades de suspensão ou eliminação de sócios de qualquer categoria;
- elaboração de propostas de reformas dos presentes estatutos e encaminhamento dessas propostas para deliberação do CP;
- destituição e substituição de membros da DE e CD;
- alienação de bens patrimoniais da Associação.
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- §Único - As deliberações acerca de aplicação de penalidade mencionada na letra "a" e das matérias indicadas nas letras "c" e "d" exigirão maioria mínima de 2/3 (dois terços) dos votos dos sócios votantes presentes.
DIRETORIA EXECUTIVA:
- A Diretoria Executiva (DE) será composta de, no máximo 9 (nove) e no mínimo 4 (quatro) sócios elegíveis e comportará os seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor Social e Diretor de Patrimônio.
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- §1º Quando a DE for constituída por menos de 9 (nove) elementos, os cargos suprimíveis serão sucessivamente os de 2º Secretário, 2º Tesoureiro, Diretor Científico, Diretor Social e Diretor de Patrimônio;
- §2º O Presidente da DE será considerado o Presidente da ANCLIVEPA -R para todos os fins de direito e para as finalidades destes Estatutos;
- §3º Os ocupantes dos diversos cargos da DE poderão ser reeleitos para os mesmos cargos deste órgão diretivo por no máximo 2 (duas) gestões, não havendo limites de ocupação de outros cargos nas eleições sucessivas;
- §4º A DE será eleita por 3 (três) anos a contar do dia da posse previsto para janeiro de cada ano;
- §5º Em caso de afastamento de 50% mais 1 (um) dos membros da DE por quaisquer motivos, será convocada nova eleição, pelo CP, num prazo de 90 (noventa) dias, sendo a DE eleita empossada imediatamente, com mandato até o final da DE anterior.
- Os componentes da DE serão eleitos em Assembléia Geral Ordinária mediante votação secreta ou por aclamação, e o processo de eleição obedecerá aos seguintes critérios:
- os candidatos a cargos da DE agrupar-se-ão em chapas que deverão preencher, no mínimo, 4 (quatro) dos 9 (nove) cargos previstos no artigo 30 destes Estatutos e a supressão de cargos deverá obedecer a seqüência mencionada no parágrafo único daquele artigo;
- o prazo de inscrição das chapas será de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do edital de convocação de eleições. A Assembléia Geral Ordinária de eleições será realizada até 90 (noventa) dias após o edital de convocação para eleições;
- para efeito de votação, a Associação numerará as chapas de acordo com a ordem cronológica de inscrição;
- dois dias após o encerramento do prazo para inscrição, a Associação afixará, nas dependências da sede social, a relação das chapas inscritas, contendo seu número, o nome dos participantes e o cargo pretendido;
- para realização das eleições a Associação imprimirá cédulas contendo a indicação de todas as chapas concorrentes e o local ao lado de cada chapa para que o sócio votante assinale a sua escolha;
- as cédulas, devidamente rubricadas pelo presidente da DE em exercício, serão distribuídas aos sócios votantes no ato da votação. A entrega da cédula a cada sócio votante será efetuada mediante a comprovação, por parte do mesmo, da sua qualidade de sócio votante (sócio fundador ou sócio efetivo) admitido com uma antecedência de no mínimo 6 (seis) meses da data de publicação do edital de convocação para as eleições, como também se achar quite com as contribuições devidas à Associação. Ao receber a cédula, o sócio votante assinará, também, o Livro de Presença;
- concluída a votação, o Presidente da Assembléia dará início imediato à apuração dos votos e proclamará a chapa vencedora;
- em caso de empate entre as chapas mais votadas, haverá segundo escrutínio entre estas chapas. Persistindo o empate, haverá nova convocação no prazo de 30 (trinta) dias para novo pleito entre as chapas mais votadas e empatadas anteriormente.
- A Diretoria Executiva deliberará em reuniões. As reuniões deverão ocorrer no mínimo bimestralmente, mas poderão ser realizadas ilimitadamente, sempre que necessário.
As deliberações serão registradas sob forma de Atas em livro próprio e assinadas por todos os Diretores presentes.
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- §1º Para se instalarem e validamente deliberarem as reuniões deverão contar com a presença das seguintes quantidades de diretores:
- 6 membros, se a Diretoria estiver composta com 9 diretores;
- 5 membros, se a Diretoria estiver composta por 8 diretores;
- 4 membros, se a Diretoria estiver composta por 6 diretores;
- 3 membros, se a Diretoria estiver composta por 4 diretores;
- As reuniões serão convocadas pelo Presidente da DE ou, na falta ou omissão deste, pelo ocupante do cargo seguinte, obedecida a ordem de disposição dos cargos mencionados no artigo 31 destes Estatutos.
- O Diretor que, sem motivo justificado, faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, será destituído do cargo.
- Compete à DE a administração direta da Associação e a execução das atividades que importam na consecução de suas finalidades.
Seu rol de competência inclui:
- executar e fazer executar as deliberações da Assembléia Geral;
- cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
- elaborar e deliberar o orçamento anual;
- convocar a Assembléia Geral Ordinária e as Assembléias Gerais Extraordinárias quando necessário;
- submeter à Assembléia Geral Ordinária as contas e demonstrações financeiras do exercício anual;
- gerir o patrimônio social e efetuar a movimentação do dinheiro da Associação;
- preencher as vagas surgidas em seu próprio quadro, em virtude de renúncia, desligamento, impedimento ou qualquer outra ocorrência de qualquer dos membros, através de remanejamento dos membros da DE em exercício;
- elaborar o programa de atividades culturais, científicas e sociais para o exercício e submetê-lo à apreciação do CD;
- receber, na pessoa de seu Presidente, denúncias formuladas contra qualquer sócio e submetê-las à Assembléia Geral;
- contratar o pessoal necessário para o funcionamento da Associação, inclusive um secretário executivo.
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- §1º A representação da Associação, em juízo e fora dele, compete ao Presidente ou a um membro da DE, deliberado por escrito pelo Presidente.
- §2º A DE, em reunião, deliberará a respeito das atribuições de cada um dos seus membros.
- Todos e quaisquer documentos que envolvam a Associação em qualquer espécie de obrigação e responsabilidade serão necessariamente assinados por 2 (dois) diretores em conjunto.
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- §1º os cheques, saques, ordens de pagamento, transferências ou quaisquer outros documentos que envolvam movimentação de dinheiro serão assinados sempre, pelo 1º Tesoureiro ou pelo 2º Tesoureiro, na ausência do 1º, além do Presidente.
- §2º as procurações em nome da Associação deverão ter finalidade específica e prazo limitado. Serão outorgadas mediante a assinatura de dois Diretores e dependerão de deliberação prévia da DE em reunião.
- Ocorrendo a vaga de qualquer dos cargos da DE, deverá este órgão promover o seu preenchimento no prazo mínimo de 30 (trinta) dias mediante deliberação em reunião da DE.
CONSELHO DELIBERATIVO:
- O CD se constituirá em órgão de planejamento e controle da Associação e será composto de 5 (cinco) membros.
- O CD será eleito pela Assembléia Geral Ordinária juntamente com a DE, dentre os sócios votantes presentes a mesma.
- Aplicam-se ao CD os mesmos preceitos adotados para a DE no que tange:
- período de mandato
- possibilidade de reeleição
- processo de eleição
- convocação de reuniões junto a DE por ofício, dirigido ao presidente da DE, desde que assinado por todos os membros do CD.
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- §Único - Participação das reuniões ordinárias da DE.
- Compete ao CD:
- examinar, relatar e aprovar as contas da DE e submetê-las posteriormente à Assembléia Geral Ordinária;
- examinar acerca do programa de atividades culturais, científicas e sociais a serem desenvolvidas pela Associação;
- examinar sobre os orçamentos da Associação;
- examinar acerca do conteúdo das publicações técnicas editadas pela Associação.
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